Em Portugal os pais só podem deduzir as despesas inerentes aos filhos no caso de se separarem judicialmente ou de se divorciarem.
Nestes casos é estabelecida uma pensão alimentar para os filhos, que é dedutível em IRS até um montante de 8.300 euros por pessoa e tal não é possível quando se tratam de pais casados legalmente.
A Associação Portuguesa de Famílias Numerosas (APFN) apresentou ontem uma queixa contra o Estado Português pela discriminação do regime fiscal do IRS do qual se julgam ser vítimas. A APFN pretende que aos casados também seja permitido deduzir despesas com a alimentação e o vestuário dos filhos, adoptando o princípio geral de taxar de acordo com o rendimento per capita, visando assim a equidade fiscal. A APFN tem vindo a lutar desde há seis anos contra esta discriminação, tendo tido reuniões com grupos parlamentares, ministros e secretários de Estado, «que têm manifestado a sua compreensão, mas nada têm feito nesse sentido».
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