O Ministério da Educação (ME) prevê que as aulas do próximo ano lectivo comecem uma semana mais cedo do que o previsto para 2004/2005. De acordo com a proposta da tutela, que já começou a chegar às escolas, as actividades lectivas devem iniciar-se entre 12 e 16 de Setembro. Cabe ao director pedagógico de cada estabelecimento decidir sobre a data exacta.
Além disso, os jardins-de-infância e as escolas do 1.º ciclo vão passar a estar "obrigatoriamente abertos pelo menos até às 17h30 e, no mínimo, oito horas diárias". Ou seja, em vez de fecharem às 15h30 ou 16h00, hora a que terminam normalmente as cinco horas diárias de aulas, continuam de portas abertas. Salvo os casos em que haja manifesta falta de recursos ou projectos ou que funcionem em horário duplo, isto é com turma de manhã e à tarde, por causa de insuficiência de instalações.
Mas a regra é que, durante estas duas horas, os alunos tenham oportunidade de frequentar actividades de enriquecimento e extracurriculares, como o inglês, o desporto escolar, o estudo acompanhado, a música ou a informática.
De acordo com o despacho do ME, compete ao agrupamento escolar e/ou autarquias e associações de pais organizar estas actividades. Quanto a recursos humanos, a tutela remete para os conselhos executivos a responsabilidade pela afectação. Aconselha-se a que se dê preferência a docentes sem horário lectivo atribuído ou incompleto, de apoios educativos ou que já acompanhem este tipo de actividades.
O pessoal não docente, por seu turno, é seleccionado entre os recursos disponíveis no agrupamento. Se necessário, deve proceder-se a uma "criteriosa gestão e flexibilização dos horários de trabalho", determina ainda o diploma.
A ideia da tutela é tirar partido dos recursos humanos e infra-estruturas disponíveis nas escolas que estão integradas no mesmo agrupamento e "adaptar os tempos de permanência das crianças nos estabelecimentos de ensino às necessidades das famílias".
Para que esta medida se concretize, o ME reforça o princípio de que as escolas destes níveis de ensino têm de funcionar obrigatoriamente em "regime normal". Isto é, os horários organizam-se em dois períodos (manhã e tarde, interrompidos pelo almoço).
Segundo as contas do Governo, pelo menos 50 por cento das escolas estarão em condições de cumprir o despacho já em 2005.
Na prática, se tudo correr como previsto, os alunos dos ensinos básico e secundário começarão também a trabalhar mais cedo do que no ano passado. O atraso no concurso de docentes para 2004 levou a que o prazo previsto para a abertura desse ano lectivo - entre 16 a 23 de Setembro - não tivesse sido cumprido num número muito significativo de escolas. Cerca de 50 mil professores souberam onde iam dar aulas apenas no dia 28 de Setembro.
As actividades dos jardins de infância iniciam-se, tal como nos ensinos básico e secundário, entre os dias 12 a 16 de Setembro. Mas só terminam entre 11 e 14 de Julho.
O despacho determina ainda que as escolas devem organizar-se de forma a que, durante a realização dos exames nacionais do 9.º e 12.º, os outros anos de escolaridade não sujeitos às provas continuem as suas aulas normalmente. Não foi o que aconteceu este ano, já que os quatro dias de greve dos docentes levaram a ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, a determinar a interrupção das actividades lectivas em todas as escolas onde se realizassem exames nacionais.
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