O estatuto do embrião humano
Prof. Humberto Leal Vieira
Presidente da ProVidaFamilia
O desenvolvimento científico e tecnológico dos nossos dias tem experimentado avanços extraordinários. Nunca o mundo se viu diante de tantas maravilhas, particularmente no campo da genética e da embriologia, que muitos benefícios poderão trazer para a humanidade!

A descoberta do código genético e o desenvolvimento das pesquisas do genoma humano constituem meios para dotar a humanidade de conhecimentos e informações nunca imagináveis e que poderão estar a serviço da vida e do bem estar da humanidade. Se por um lado o desenvolvimento científico poderá trazer um futuro promissor para todos os seres humanos, por outro, a preocupação é grande pelo possível mau uso de todo esse conhecimento. A ciência biológica deverá estar protegida por normas e códigos que assegurem uma ética que respeite o ser humano, desde o seu início, como pessoa humana querida pelo Criador. De outro modo o próprio futuro da humanidade corre perigo como já alertou o Santo Padre João Paulo II.

Em verdade, as manipulações genéticas, as manipulações com embriões, os exames pré-natais quando significam atestado de morte, as experiências com embriões, a fecundação artificial, a discutida clonagem de seres humanos, os bancos de tecidos fetais e tantas outras técnicas hoje em uso, atentam contra a vida e a dignidade humanas. Por outro lado, já é motivo de preocupação a «fabricação» de seres humanos no útero artificial o que significará o desaparecimento da família e dará surgimento ao «Estado Parental? como querem alguns. Tudo isso preocupa os responsáveis pela sociedade. Já o aborto directo nas suas mais variadas modalidades, desde o aborto «camuflado» ou no «silêncio» provocados pelos artefactos abortivos, até o aborto cirúrgico defendidos por grupos e instituições promotoras da «cultura da morte» é sempre gravemente imoral (E.V.57).

O ser humano deve ser respeitado e tratado como uma pessoa desde a sua concepção, diz-nos o Papa João Paulo II na sua Encíclica ‘Evangelium Vitae’ (E.V.60). «... do mesmo modo que julgardes, sereis também vós julgados e, com a medida com que tiverdes medido, também vós sereis medidos» (Mt 7,2). Sobre essa passagem do Evangelho de Mateus, comentava o Cardeal Ratzinger na terceira assembleia geral da Pontifícia Academia para a Vida: «A maneira pela qual me permite dirigir ao outro livremente decide a minha própria dignidade. Como posso permitir ao outro, ser reduzido a uma coisa a ser usada e destruída e ao mesmo tempo ter de aceitar as consequências do meu modo de ver o outro em mim? A maneira pela qual vejo o outro decide a minha própria humanidade. Eu só posso tratá-la como imagem e semelhança de Deus. O outro é o guardião da minha dignidade».

No artigo 1º da ‘Declaração Universal dos Direitos do Homem’ da Nações Unidas (10 de Dezembro de 1948) diz-se: «Todos (os homens) nascem livres e iguais em dignidade e direitos». No artigo 3º: «Todo (homem) tem direito à vida, à liberdade e à segurança como pessoa.» Nessas declarações subentende-se que o reconhecimento fundamental de que todos os membros da família humana são pessoas. Ser pessoa implica uma dignidade inviolável e direitos inalienáveis de todo indivíduo, afirma o Prof. Gunter Rager, em seu pronunciamento na III Assembléia da Pontifícia Academia para a Vida. As constituições garantem o direito à vida mas não se têm mostrado suficiente face às novas tecnologias. Daí a necessidade de dotar o ser humano na fase inicial de sua existência de uma protecção legal que lhe assegure não somente a vida mas a dignidade como pessoa humana.

Nesse sentido a Pontifícia Academia para a Vida, criada por João Paulo II, dedicou toda sua III Assembleia Geral, realizada em Fevereiro de 1997, na Cidade do Vaticano, ao estudo discussão da Identidade e Estatuto do Embrião Humano.

É urgente e necessário o Estatuto Legal do Embrião Humano, que assegure não somente o direito à vida desde a fecundação, como o respeito à sua dignidade como pessoa humana desde a concepção.

O estatuto do embrião humano devera tratar das relações entre sua pessoa e dos seus pais, entre a sua pessoa e de quem for responsável pelo seu tratamento, das suas relações com o Estado, entre outras. Que assegure que qualquer intervenção clínica ou cirúrgica só se dê em seu benefício, que lhe seja assegurado o direito de viver como qualquer um de nós, independentemente de parâmetros de normalidade e de bem-estar físico. Que lhe assegure uma família etc.

Este será o grande desafio dos políticos e parlamentares nos dias de hoje: assegurar ao embrião a dignidade humana, reconhecendo como pessoa possuidora de direitos deste a fecundação.
 
Fonte: ProVidaFamilia em 06/03/2004

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